As observações do LN a propósito da requisição do director-geral de impostos suscitam-me as seguintes notas:
1. Independentemente da questão legal em causa (que entretanto reformulei face aos novos dados disponíveis), a simples ideia de requisição administrativa de pessoal de empresas privadas, sem necessidade sequer de assentimento destas, causa-me os maiores engulhos. Não é por caso que o diploma de 1974 que as autorizou, emitido por um governo provisório, tinha carácter transitório, devendo caducar com a entrada em vigor da Constituição. Posteriormente essa cláusula de transitoriedade foi afastada, tendo-se ele mantido em vigor até hoje, e tendo o seu uso sido mesmo fomentado com as alterações de 1984 no que respeita à questão da remuneração. Em qualquer caso, deve tratar-se sempre, por definição, de uma faculdade de uso excepcional, que não pode tornar-se regra de recrutamento de quadros superiores da Administração pública. O empréstimo forçado (ou não) de pessoal alheio não pode ser uma forma corrente de desempenho de funções na Administração pública...
2. Não argumentei contra o recrutamento dos dirigentes da Administração pública fora da função pública, nos termos da lei geral. O que está em causa é somente essa figura exótica da requisição de pessoal de empresas privadas, e a minha principal objecção tem a ver com a dupla condição em que ficam as pessoas requisitadas, pois mantêm o vínculo laboral à sua empresa, aonde regressarão, sendo portanto solidárias com os seus objectivos particulares, ao mesmo tempo que trabalham para a Administração Pública, onde se devem pautar exclusivamente pelo critério do interesse público. Esse dualismo parece-me ser gerador de conflitos de interesse inconciliáveis.
3. Seja como for, não vejo como é que o Estado pode requisitar ou pedir emprestados técnicos ou gestores ao sector privado, assegurando-lhes a remuneração de origem, qualquer que seja a importância dessa remuneração, a qual pode montar a somas incomportáveis. Tem de haver limites para as remunerações de pessoal no sector público administrativo. Se a remuneração normal não é suficientemente atractiva de bons quadros, a solução está em aumentá-la, e não recorrer a soluções "ad hoc" de requisições temporárias, pagas a peso de ouro ao sector privado, de acordo com o livre alvedrio do Ministro das Finanças.
4. Outro dos efeitos colaterais altamente nocivos em situações desta natureza está obviamente na enorme assimetria remuneratória que elas criam com os cargos idênticos preenchidos pelas vias normais e remunerados de acordo com a tabela legal. Parece-me francamente desestabilizador dos serviços públicos a existência de dirigentes requisitados ao sector privado que recebem 4 ou 5 vezes o vencimento normal da função que exercem, ao lado dos outros que recebem a remuneração normal para funções de idêntico perfil.
Vital Moreira