sexta-feira, 15 de outubro de 2004

Pluralismo de opinião e regulação

Respondendo a João Miranda no Blasfémias:
1. O "numerus clausus" de estações de televisão por via hertziana têm a ver, segundo creio, não somente com os limites do espaço radioeléctrico mas também com a insustentabilidade comercial de mais canais. A futura televisão digital não supera esta segunda limitação.
2. Os canais regionais não são alternativa aos canais nacionais em termos de pluralismo de opinião. Este deve aferir-se face aos mesmos auditórios. Uma rádio de Alguidares de Baixo não concorre com a TSF.
3. O pluralismo de opinião deve ser assegurado ao nível de cada meio ou plataforma, especialmente na televisão, e não entre plataformas diferentes, permitindo monopólios de opinião em cada plataforma.
4. A televisão de sinal aberto continua a ser, por enquanto, o meio mais universal de acesso à opinião. Não temos 100 nem 200 canais: temos quatro, dois públicos e dois privados. Se fosse livre o domínio dos dois canais privados por uma corrente de opinião, isso significaria uma severa limitação do pluralismo de opinião.
5. Não está provado que os órgãos de comunicação privados tendam a ser «antipoder». O contrário é que é verdade. O caso do despedimento de MRS pela TVI aí está para provar o seguidismo dos privados em relação ao poder do momento. Isso seria impossível numa estação pública (só que nesta ele não estaria sozinho...)
6. Uma das justificações fundamentais para o serviço público de rádio e televisão é justamente assegurar um mínimo básico de pluralismo de opinião face ao perigo de captura dos órgãos privados pelas opiniões favoráveis ao poder económicoe e ao poder político do momento.
7. Já existe actualmente regulação e regulador dos media, incluindo a televisão. O novo regulador não tem funções essencialmente distintas do que já existe. As diferenças dizem respeito ao formato orgânico e aos seus poderes. Um das suas funções é garantir o pluralismo lá onde ele deve existir constitucionalmente e legalmente. O regulador implementa o regime constitucional ou legal, não o cria.
8. Mesmo que o pluralismo de opiniões das estações públicas tendesse a limitar-se ao espectro político-ideológico "oficial" da AR, é preciso lembrar que é nos partidos nela representados que se revê a opinião pública que vota. O pluralismo de opinião faz parte da igualdade de oportunidades das forças políticas.
9. Nem as estações públicas nem a regulação limitam a participação de comentadores independentes, alheios ao arco partidário. Todos os nomes citados tiveram ou têm acesso frequente ou permanente às estações de televisão públicas ou privadas.
10. Dizer que se as estações privadas de sinal aberto tiverem de ser minimamente plurais por efeito da regulação, o pluralismo diminui, isso é um óbvio contra-senso.
11. Não existe nenhum país, incluindo os Estados Unidos, onde não haja regulação dos meios de comunicação, a começar pela televisão. Tal como o mercado em geral, não há "mercado livre de opiniões" sem regulação que assegure um mínimo de iguladade no acesso a esse mercado. Só defende o contrário quem beneficia de posições dominantes no mercado desregulado.
12. É preferível mais pluralismo de opinião do que menos.