A Ordem dos Médicos Dentistas, sancionada pela Autoridade da Concorrência pelo facto de ter fixado preços mínimos pelos serviços dos seus membros, veio contestar a competência da referida autoridade, dizendo que ela não é uma "associação de comerciantes".
Sucede que, quando se dedicam, ilegalmente, a actividades de regulação económica, as ordens equiparam-se a si mesmas a associações de agentes económicos. Se, em vez de restringirem a concorrência na prestação dos serviços profissionais sob sua jurisdição, para as quais são incompetentes (desde logo por que a lei não lhes atribui tais poderes), as ordens desempenhassem bem as tarefas de que estão realmente incumbidas, nomeadamente a fiscalização e punição das infracções das "leges artis" e da deontologia profissional, seguramente que não seriam importunadas pela Autoridade da Concorrência, que se limita a desincumbir-se da sua missão de velar pelo respeito das regras da concorrência leglamente estabelecidas.