segunda-feira, 27 de abril de 2026

Era o que faltava! (17): Pela transparência do financiamento privado dos partidos

1. Recentemente levantaram-se as dúvidas quanto à aplicação da legislação do financiamento dos partidos por entidades privadas, a qual, deixando de fora, obviamente, as quotizações dos filiados, assenta nos seguintes pontos essenciais: 

     - Não são permitidos donativos sem identificação do financiador; 
     - Apenas cidadãos podem fazer donativos, estando as empresas proibidas de financiar partidos; 
     - Os donativos pecuniários só podem ser feitos por meio bancário (cheque ou transferência), de modo a permitir rastrear o montante e a identidade do financiador; 
     - Existe um limite máximo de financiamento anual por pessoa, estipulado em 25 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). 

O cumprimento destas regras incumbe à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), à qual os partidos têm de transmitir os seus financiamentos privados. Resta saber se são pertinentes as objeções suscitadas contra esse regime.

2. A meu ver, não se justifica invocar contra este regime uma interpretação enviesada do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE, segundo a qual a revelação de quem financia um partido seria proibida, por expor diretamente as convicções políticas do financiador. Contesto essa interpretação pelos seguintes motivos: 

     - Entendo que o RGPD não tem de ser interpretado no sentido de sigilo do financiamento privado dos partidos, desde logo porque este pode traduzir apenas a compensação por um favor recebido desse partido ou uma tentativa de o obter, e não diretamente uma filiação ou convocação partidária; 
       - Considero igualmente que o RGPD deixa margem para invocar um interesse público eminente para justificar regimes especiais derrogatórios da regra geral; 
     - Por sua vez, a CRP admite expressamente o tratamento informático de convicções políticas e da filiação partidária, «quando previsto por lei, com garantia de não discriminação», bem como «o acesso a dados pessoais de terceiros em casos excepcionais previstos por lei» (art. 35º), o que cobre o regime excepcional legalmente em vigor sobre financiamento privado de partidos políticos;
     - A mesma CRP estatui que os partidos políticos devem reger-se pelo «princípio da transparência», incluindo a «publicidade do seu património e das suas contas», e impõe à lei o estabelecimento das regras de financiamento dos partidos políticos, o que, embora só mencione explicitamente o financiamento público, não exclui o financiamento privado, como mostra o uso do advérbio «nomeadamente».

Por conseguinte, a ECFP tem a obrigação de continuar a cumprir a lei, sem prejuízo de recurso dos interessados para o Tribunal Constitucional e de eventual reenvio da questão da interpretação do RGPD para o Tribunal de Justiça da União. O que não se compreende é a suspensão administrativa do cumprimento da lei, por causa de um parecer fundamentalista e pouco informado da instância nacional de controlo do acesso a documentos administrativos (CADA).

3. Sob o ponto de vista do princípio da democracia liberal e do princípio republicano, justifica-se plenamente a transparência no financiamento partidário privado — pelo menos, quando ultrapasse certo montante (desde que não fragmentado propositadamente) —, a fim de evitar a captura dos partidos (e das instâncias políticas que eles governam) por interesses privados, invertendo o princípio constitucional da «subordinação do poder económico ao poder político» [CRP, art. 80º, al. a)].

Seria lamentável abdicar deste instrumento democrático essencial, que é a transparência do financiamento privado de partidos políticos, em nome de uma interpretação extremista e infundada da proteção de dados pessoais, que não tem cobertura nem na Constituição, nem, como defendo, no regime de proteção de dados da UE.

Adenda
Concordando com este post, um leitor bem informado aponta a existência de uma lacuna legal quanto aos «serviços em espécie não remunerados (nomeadamente, serviços de comunicação e publicidade, mas não só...), os quais, além de violarem a proibição de financiamento por empresas, podem também exceder em muito os limites do financiamento individual privado». Tem razão: um ponto a clarificar.

domingo, 26 de abril de 2026

Praça da República (85): Custos da democracia liberal

 

1. Só pode merecer crítica a oportunidade e a substância do discurso do Presidente da AR, na sessão de comemoração do aniversário do 25 de Abril e da entrada em vigor da Constituição, em que se manifestou contra o atual regime de incompatibilidades e a obrigação de declaração de conflitos de interesses e de riqueza e rendimentos dos titulares de cargos políticos.

Na verdade, além de corresponder às atuais exigências internacionais de transparência no exercício de cargos políticos e de critério de avaliação da qualidade das democracias liberais, os parâmetros legais em vigor e as instituições votadas a fazê-los valer, como a Entidade para a Transparência, tornaram-se incontornáveis, com o advento dos movimentos populistas, que têm por lema a denúncia da alegada corrupção generalizada da classe política. 

Ao contrário do que afirma Aguiar-Branco, ecoando declarações anteriores do líder parlamentar do PSD, não são os mecanismos de transparência que criam «a ideia de que os políticos têm algo a esconder» e que alimentam o populismo; antes, são eles que permitem contrariar a retórica populista contra as elites políticas. Revogar ou esvaziar tais ónus e respetivos mecanismos de escrutínio seria o melhor prémio que se poderia dar ao Chega.

2. É certo que não custa admitir, como argumenta o Presidente da AR, que as exigências de transparência em vigor podem afastar da vida política algumas pessoas mais ciosas do sigilo da sua vida profissional ou empresarial e do seu património, mas esse é um pequeno preço a pagar pela defesa preventiva do bom nome e reputação dos que aceitam exercer cargos políticos, colocando-os à margem de suspeitas indevidas ou malévolas. 

De resto, os últimos anos mostraram que há outros fatores mais preocupantes de inibição da entrada de pessoas honestas e capazes na vida política, como é o caso dos políticos que são alvo seletivo do lawfare do Ministério Público (que denunciei, por exemplo, AQUI e AQUI) ou do deliberado "assassinato de caráter" político, sobretudo por meio de campanhas de fake news nos media, como recentemente ocorreu com o candidato a Provedor de Justiça, o professor Tiago Antunes, levando-o a retirar-se do cargo para o qual estava tão bem indicado.

Se a defesa da democracia liberal justifica plenamente algum "efeito colateral" da transparência política, ela também exige, por maioria de razão, o combate aos custos ilegítimos da perseguição pessoal de titulares ou ex-titulares de cargos políticos por meios ilícitos.

Adenda
Embora não concordando com o seu gesto de protesto in loco, subscrevo a certeira crítica do deputado Pedro Delgado Alves (AQUI).

Adenda 2
Segundo um leitor, «o PSD ainda não se conformou com a obrigação de transparência e com o escrutínio de conflitos de interesses de Montenegro no caso Spinumviva». Assim parece, mas Pedro Nuno Santos tem muita responsabilidade nisso, quando ajudou a derrubar precipitadamente o 1.º Governo de Montenegro e o libertou do inquérito parlamentar que estava em curso sobre o caso e que teria permitido esclarecer tudo em pouco tempo. 

Adenda 3
No Correio da Manhã de hoje: «Leitão Amaro trava acesso a pedidos de escusa de governantes. Ministério da Presidência está a travar o acesso aos pedidos de escusa apresentados por governantes, desde outubro de 2019, por estar em causa um potencial ou real conflito de interesses.» Tudo encaixa: neste novo PSD autoritário, quando se ouve falar em "transparência", puxa-se da pistola e dispara-se contra o intruso. A síndrome do Spinumviva continua a atormentar a direção "laranja". Infelizmente, o Presidente da AR emprestou a sua autoridade a este envenenado discurso.

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (15): A Constituição numa escola

1. Entre os convites que pude aceitar para participar nas comemorações dos 50 anos da Constituição de 1976 — aprovada no dia 2 de abril de 1976 e entrada em vigor no dia 25 do mesmo mês, faz amanhã 50 anos — não podia faltar o da Escola Martim de Freitas, do ensino básico (2º e 3º ciclos), sita no meu bairro em Coimbra, que vejo quase todos os dias. 

Como mostra o cartaz (em cima à esquerda), compartilhei a mesa com uma colega professora de Direito na FDUC e com os filhos de dois outros deputados constituintes de 1975-76, Barbosa de Melo e Gonçalves Sapinho. A sessão terminou com várias perguntas dos muitos alunos presentes.  Uma jornada bem-sucedida.

Se há destinatários privilegiados da liberdade e da democracia da CRP, são justamente as escolas e os jovens como eles.

2. Chamado a eleger o direito mais importante reconhecido na CRP, selecionei o direito ao ensino, por duas razões:

        - primeiro, porque, embora já reconhecido em constituições anteriores (desde logo na Constituição de 1822), nunca esse direito tinha tido a ênfase que obteve na nova Constituição, nem tinha obtido a plena realização que alcançou, por meio da escola pública, ao longo destes cinquenta anos, incluindo a autonomia das escolas e os direitos complementares (cantinas, equipamentos desportivos, livros, etc.);
        - segundo, porque, embora se trate, antes de mais, de um direito à realização pessoal, a sua efetivação é também um enorme investimento coletivo numa sociedade civil mais robusta e mais justa e na capacitação económica e profissional de todos, condição essencial do desenvolvimento e do progresso do país. 

Nenhum outro direito social combina estas duas dimensões, com tal intensidade.

3. No amplo espaço do colóquio, encontravam-se expostos cartazes elaborados por alunos da Escola sobre os 50 anos da Constituição e, na mesa, estavam alguns dos livros perseguidos pela ditadura, entre os quais, à minha frente, um exemplar da 1.ª edição de Quando os Lobos Uivam, de Aquilino Ribeiro, de 1959 — um dos livros que mais me impressionou na minha juventude —, acompanhado do parecer dos serviços de censura a defender a proibição do livro.

Entre os referidos cartazes juvenis, estava o que acima mostro (imagem da direita), não somente porque evoca um dos maiores crimes do chamado "Estado Novo" — a censura à imprensa, à literatura, ao cinema, etc. —, mas também porque a sua mensagem me parece ser a melhor síntese da revolução de 25 de Abril e da Constituição que dela nasceu contra a sujeição e a repressão da ditadura, que foi justamente o direito a ter «voz própria», desde a Escola ao parlamento.

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (14): A contrarrevolução laboral

1. A Comissária Governamental dos Interesses Patronais, que também é conhecida indevidamente como Ministra do Trabalho, acha que os 50 anos da CRP são a melhor ocasião para fazer valer a sua tentativa de desmantelamento da revolução nos direitos laborais trazida pela CRP de 1976, incluindo o ataque à joia da coroa, que é a proibição constitucional dos despedimentos sem justa causa.

Na verdade, ao excluir a obrigação patronal de readmissão dos trabalhadores ilicitamente despedidos, salvo nas grandes empresas, a proposta governamental afronta flagrantemente o direito constitucional à segurança no emprego da maior parte dos trabalhadores, não por acaso incluído na categoria constitucional dos direitos, liberdades e garantias, que gozam de uma proteção qualificada na Lei Fundamental.

2. Com efeito, segundo o art. 18.º da CRP, os direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam tanto as entidades públicas (a começar pelo legislador) quanto as privadas (no caso, as entidades patronais) e só podem ser restringidos por lei, se esta passar em dois testes decisivos: (i) se a própria Constituição admitir a restrição de tal direito e (ii) se a grave restrição em causa for necessária e adequada para a salvaguarda de outros direitos ou de outros interesses constitucionalmente protegidos.

Ora, sucede que a Constituição não admite nenhuma restrição à proibição de despedimentos sem justa causa — o que vicia à partida a validade da proposta governamental — e, mesmo que houvesse tal autorização, não se vislumbra que direito ou interesse constitucionalmente protegido poderia justificar uma violação tão funda do referido direito, em favor da liberdade patronal de despedimento

3. A liberdade de despedimento patronal não goza manifestamente de proteção constitucional, pelo que não pode ser invocada para justificar a lesão de um direito dos trabalhadores enfaticamente garantido na CRP.

Por isso, para além do juízo político globalmente negativo sobre o conjunto desta proposta amplamente ofensiva dos interesses dos trabalhadores, bastaria o descabelado ataque a esse direito constitucional básico, que é a segurança no emprego e a consequente proibição de despedimentos arbitrários, para concluir que o "pacote laboral" — que, aliás, não constava nem do programa eleitoral nem do programa de governo da AD — não pode passar.

Adenda
Um leitor objeta que «a não reintegração é compensada com uma indemnização e é decidida pelo juiz, não bastando a vontade do patrão». Nada disso é relevante para retirar do trabalhador o direito constitucional de reaver o emprego do qual foi ilicitamente privado. A indemnização não substitui o posto de trabalho e nenhuma lei pode atribuir a um juiz o poder de privar os trabalhadores do direito que a Constituição lhes garante diretamente.

Adenda 2
Um empresário argumenta que a não reintegração «já existe hoje para as microempresas e para cargos diretivos». Mas a derrogação inconstitucional do direito em causa para uma pequena parte dos trabalhadores não pode justificar a sua derrogação muito mais ampla, abrangendo a grande maioria dos trabalhadores. Se uma violação de minimis podia ser tolerável, já assim não é quando passa a ser a regra geral.

Adenda 3
Um dirigente sindical «quase aposta que o art. 53.º da Constituição vai ser um dos alvos da subversão constitucional que está na forja dentro da coligação de direita na AR». Não excluo essa possibilidade, mas custa-me a conceber a ideia de que esse direito essencial dos trabalhadores possa ser oportunisticamente sacrificado pelo PSD, que o aprovou na Assembleia Constituinte e cuja autonomização e reforço constitucional apoiou na revisão constitucional de 1982.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (13): Contra o referendo de revisão constitucional

1. Sou contra a ideia de introduzir na Constituição a possibilidade de submeter as futuras revisões constitucionais a referendo (defendida AQUI), presumivelmente na modalidade de referendo ratificativo das alterações previamente aprovadas na AR. 

Além de se tratar de uma ideia sem qualquer precedente na nossa história constitucional, invoco cinco razões contra: 

   - seria uma derrogação desnecessária e injustiticada do princípio da democracia representativa, que sempre pautou o nosso constitucionalismo democrático, sem exceção;
   - uma tal solução implicaria subverter a figura do referendo prevista na Constituição, que não contempla a hipótese de submeter a referendo a aprovação direta de alterações legislativas, nem a ratificação (ou não) de diplomas legislativos;
   - não faz sentido admitir a não ratificação por uma simples maioria de eleitores de leis de revisão aprovadas por maioria de 2/3 dos deputados em efetividade de funções, portanto representativos de uma correspondente maioria qualificada de eleitores;    
   - é um simulacro de democracia submeter a referendo leis de revisão constitucional com dezenas de artigos sobre os mais variados assuntos, o que impede a maioria dos cidadãos de tomar uma posição ponderada e informada; 
   - a hipótese de submissão das leis de revisão a referendo ratificativo facilitaria e poderia dar legitimidade a revisões constitucionais de subversão dos limites materiais de revisão constitucional, invocando a posterior cobertura da "vontade popular".

Confio em que nenhum partido democrático se disponha a abrir o caminho a essa perigosa aventura constitucional.

2. Acresce que a ideia do referendo constitucional só traz más recordações políticas em Portugal, designadamente os seguintes episódios:

    - a aprovação, mediante "plebiscito", sob proposta do Governo, da Constituição de 1933, do "Estado Novo" (que também admitia o referendo de revisão constitucional, embora somente quanto ao exercício do poder legislativo);
    - a tentativa de "golpe constitucional" do então primeiro-ministro, Palma Carlos, e do então Presidente da República, General Spínola, em julho de 1974, de aprovação referendária de uma "constituição provisória", de modo a travar a Revolução e o processo de descolonização, adiando sine die a convocação da assembleia constituinte prometida no programa do MFA, que era o compromisso político central da Revolução;
    -  a proposta do candidato da direita nas eleições presidenciais de 1980, General Soares Carneiro, para a convocação de um referendo destinado a proceder a uma profunda revisão constitucional, em flagrante violação do prazo e do procedimento de revisão previsto na Constituição.

Perante este inquietante histórico da sua instrumentalização política, é difícil vender a ideia de qualquer virtude democrática na recuperação da ideia de referendo constitucional.

[revisto]

 


terça-feira, 14 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (12): A celebração em Alfarelos


Há muitas maneiras de celebrar os 50 anos da CRP, nos lugares menos prováveis. Parabéns à Junta de Freguesia de Alfarelos!

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (11): Conversa na livraria da AR

A convite da livraria da AR em Lisboa, sita no exterior do Palácio de São Bento, vou participar, junto com o meu colega José Domingues, numa conversa informal sobre o passado, o presente e o futuro da Constituição
É ao princípio da tarde da próxima quarta-feira, o mesmo dia em que, ao fim da tarde, vamos apresentar o nosso livro sobre a história das assembleias constituintes nacionais, de que dou conta no post anterior.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (10): História das assembleias constituintes nacionais

Ainda no quadro do cinquentenário da CRP de 1976 — que foi aprovada pela Assembleia Constituinte no dia 2 de abril daquele ano e publicada oficialmente no dia 10 do mesmo mês —, as edições da AR vão lançar, no próximo dia 15 de abril, mais uma obra da série "Para a História da Representação Portuguesa em Portugal", da minha coautoria com o Professor José Domingues (Universidade Lusíada do Porto), desta vez dedicada à história das quatro assembleias constituintes nacionais desde o início da moderna era constitucional, ou seja, as de 1821-22, de 1837-38, de 1911 e de 1975-76, na sequência das revoluções de 1920 (revolução liberal), 1836 (revolução setembrista), 1910 (revolução republicana) e 1974 (revolução democrática), respetivamente.

Além do seu propósito comparativo, proporcionado pela adoção de uma "grelha de análise" comum, esta obra aborda a origem dessas assembleias constituintes, o regime eleitoral e a composição política e sociológica de cada uma delas, apresentando igualmente a lista dos deputados constituintes de cada Assembleia.  Eis um capítulo da nossa história política e constitucional que merecia uma abordagem integrada.

Como se vê no cartaz, a sessão é aberta ao público e tem lugar na Biblioteca da AR, na próxima quarta-feira, pelas 19:00, ou seja, depois do fecho da reunião do plenário parlamentar desse dia, a fim de permitir a presença dos deputados que o desejem. 

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Nos 50 anos da CRP (9): Uma celebração nublada


1. Faz hoje meio século que foi aprovada e promulgada a CRP de 1976, elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975, cumprindo o programa da MFA que serviu de base à revolução de 25 de Abril de 1974.

Sendo a mais democrática das nossas quatro assembleias constituintes desde a Revolução de 1820, de que saiu a nossa primeira e efémera Constituição de 1822, ela também gerou a nossa mais democrática e a mais avançada Constituição, cujos 50 anos de vigência hoje se completam.

2. Pessoalmente, foi um grande dia da minha vida, não somente porque fui um ativo deputado constituinte e me coube a leitura do relatório da comissão de redação final do texto constitucional perante o plenário, mas também porque a CRP culminava anos de combate à ditadura do "Estado Novo" e de empenhamento na revolução democrática a seguir ao 25 de Abril, consubstanciando no texto constitucional não somente os objetivos da democracia política (democracia eleitoral e democracia parlamentar), mas também da democracia económica e social, como reza ainda hoje o art. 2.º da Constituição. 

O meu compromisso com a CRP haveria de continuar ao longo destes 50 anos, quer como participante em duas importantes revisões constitucionais (1982 e 1997) e como juiz do Tribunal Constitucional, na sua primeira formação (1983-89), quer como coautor de um comentário académico (junto com J. J. Gomes Canotilho) e como professor de Direito Constitucional.  

Só tenho razões para me orgulhar do meu contributo pessoal, em termos políticos e académicos, para a fundação e consolidação do Estado constitucional em Portugal, como Estado de direito, Estado democrático, Estado laico e Estado social.

3. Só é pena que a celebração do cinquentenário da CRP seja perturbada pela recente opção política do PSD — um dos principais pilares políticos da sua formação e das suas revisões — de estabelecer uma aliança com o partido da extrema-direita populista, assumidamente hostil à Constituição nas componentes essenciais da democracia liberal e do Estado de direito, para a recomposição do Tribunal Constitucional em favor de ambos, pondo em causa a independência partidária do Tribunal e a imparcialidade da justiça constitucional (como denunciei AQUI), aliança que seguramente se vai repetir na já anunciada revisão da Constituição.

Escolher a data do 50º aniversário da CRP para a subverter, em conspiração com a extrema-direita, começando por atacar a independência do TC face ao Governo em funções, é juntar a ofensa ao vitupério e lançar deliberadamente a desconfiança sobre uma data que devia ser de júbilo. É de perguntar aos deputados constituintes do PSD sobreviventes, se se sentem confortáveis com  esta aliança do seu partido contra a Constituição, que põe em causa a herança política e constitucional de que foram parte.