sexta-feira, 8 de setembro de 2006

O acordo (2): O processo penal

No que respeita ao processo penal, merecem destaque as soluções para o segredo de justiça, as escutas telefónicas e a prisão preventiva. O âmbito do segredo de justiça é drasticamente reduzido, mas em contrapartida torna-se vinculativo para toda a gente (acabando a peregrina tese que isentava dele os jornalistas, que sempre critiquei); as escutas telefónicas são também restringidas, passando o seu procedimento a estar mais salvaguardado; o mesmo sucede com a prisão preventiva.
Para além da bondade das soluções em si mesmas, incluindo em termos de garantias dos direitos individuais, elas vão contribuir seguramente para a diminuição da conflitualidade jurídica em matéria processual-penal.