sexta-feira, 8 de setembro de 2006

O acordo (3): A divisão judicial do território

Uma das mais inovatórias -- e mais positivas -- reformas é a que diz respeito ao mapa judiciário, passando a organização judiciária a corresponder à divisão administrativa do território, com base nas NUT III (agrupamentos de municípios) e das NUT II (as 5 regiões-plano do continente), o que lhe confere muito maior clareza e racionalidade. Na base haverá portanto "macrocomarcas", com a agregação das actuais comarcas da mesma NUT III, o que permitirá enormes ganhos de eficiências em termos de quadros de magistrados e de pessoal, bem como de gestão de recursos materiais e humanos.
Quanto aos tribunais de relação, a correspondências às NUTs II implicará a criação de um TR no Algarve (e nos Açores e na Madeira?) e a extinção do TR de Guimarães (cuja racionalidade nunca compreendi).