quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

Parlamento e accão penal

Mesmo com o abandono do "procurador especial" e com limitação dos crimes em causa, continuo sem ser convencido sobre a ideia de pôr o Parlamento a intervir em acções penais, em consequência de inquéritos parlamentares, com poder de se constituir assistente e de designar mandatário. Em qualquer caso, não vejo como é que isso pode furtar-se ao risco de politização da acção penal.
Por maioria de razão, tenho as maiores reservas contra a ideia de rever a Constituição para permitir às comissões de inquérito fazer acusações penais. Na minha opinião, a acção penal deve ser um exclusivo do Ministério Público (tanto mais que a Constituição já permite ao poder político estabelecer prioridades quanto à acção penal). Ao Parlamento compete exercer a fiscalização política, e não intervir na justiça. Estado de direito quer dizer, também, separação e limitação de poderes.