«(...) ao andar a identificar os militantes de um partido, o Estado passa a estar em condições de perseguir essas pessoas e/ou esse partido. O que é extremamente perigoso».
Independentemente da opinião sobre a obrigação dos partidos de provarem periodicamente que têm 5000 membros, penso que o argumento transcrito não procede. No processo da sua criação todos os partidos existentes tiveram de enviar para o Tribunal Constitucional os nomes de 5000 proponentes. Não consta que essas listas tenham saído do TC para os jornais, para o Governo ou para os serviços secretos...