O João Vasconcelos Costa volta à questão do governo das universidades no seu blogue “Professorices”, retomando a “deixa” que nos foi dada pela proposta do Compromisso Portugal, de adopção de um modelo de “board of trustees” (“conselho de curadores”) nomeado pelo Governo, o qual por sua vez nomearia os gestores das universidades e faculdades. De facto, eu discordo de tal modelo, não somente pela explícita, embora indirecta, governamentalização do governo das universidades que ele envolve, mas também pelo completo abandono do princípio do autogoverno democrático. Ele pressupõe, ao invés, um princípio de heterogoverno, sendo os órgãos de gestão simples agentes de uma “agenda” definida pelo “board of trustees”, em quem o Estado delega as suas funções de “dono” das universidades.
A minha opinião vai no sentido de preservar o princípio do autogoverno, como garante da própria ideia da autonomia científica e pedagógica das universidades, confiando sobretudo aos professores a responsabilidade pela sua gestão, porém com a institucionalização de um órgão de supervisão externa, com poderes efectivos para controlar e pedir contas aos órgãos de governo. Esse órgão externo seria constituído por representantes do Estado, dos instituições regionais, das organizações empresariais e profissionais, das associações de antigos alunos, bem como dos estudantes, enfim de todos os “stakeholders” ou interessados na universidade, desde o Estado que as financia em grande parte, passando pelos utentes, até às profissões e empresas em que os futuros graduados se irão inserir.
Penso que esta separação entre os órgãos de gestão e um órgão externo de supervisão é essencial para uma governação responsável. A principal deficiência do actual sistema não é propriamente a ideia de autogoverno – descontado o peso manifestamente excessivo dos estudantes e funcionários nos órgãos colegiais, frequentemente de dimensão descomedida – mas sim o défice de “accountability” externa dos órgãos de gestão. Actualmente não existe responsabilidade externa perante ninguém!
Por isso também não considero adequadas as propostas que pretendem inserir elementos "leigos" externos dentro dos próprios órgãos de gestão das universidades, que teriam portanto uma composição mista, por me parecer que eles seriam facilmente “capturados” ou neutralizados, como mostram as poucas experiências postas em prática nos senados de algumas universidades, ou então poderiam gerar conflitos de difícil absorção entre os elementos externos e os internos.
Dito isto, sublinho que não tenho uma concepção normativa do “meu” modelo. A lei deve deixar às universidades o máximo de liberdade de organização, respeitados os parâmetros constitucionais da autonomia científica e pedagógica, bem como da participação de estudantes e professores na sua gestão. Cada universidade deve poder escolher o modelo que ache melhor. O caminho para uma salutar competição entre universidades também passa pela diversidade de formas de organização e gestão.
Vital Moreira