1. «Os Camarões, como outros países africanos, ratificaram várias convenções sobre os direitos das mulheres, mas na prática, a sua aplicação enfrenta grandes dificuldades. Tornar a lei efectiva exige concebê-la de modo a que seja aceite pelas populações, mas, em simultâneo, é indispensável adaptar os costumes às exigências de um direito moderno. Eis um problema que tem sido difícil de resolver».
(Eulalie Mazigui Ngoue, doutoranda em direito na Universidade de Yaoundé II; Título da sua tese: «A igualdade entre homens e mulheres no direito da família dos Camarões e os direitos fundamentais»)
2. «Nos Camarões, existem duas formas de casamento admitidas na lei: a monogamia e poligamia, não compreendendo esta obviamente a vertente da poliandria. De acordo com a lei, o casamento cria um dever recíproco de fidelidade. Esse dever é sempre o mesmo para a mulher seja qual for a forma do casamento. Mas o mesmo não acontece para o homem. Em caso de poligamia o seu dever de fidelidade é múltiplo, estendendo-se a todas as suas mulheres, incluindo as que ainda são suas noivas. Esta desigualdade ocorre também em caso de adultério. Para a mulher, basta que tenha tido relações sexuais com outro homem, uma só vez, seja qual for o local onde tal tenha acontecido. Para o marido, é necessário ou que o adultério tenha ocorrido no domicílio conjugal de uma das suas mulheres legítimas, ou que, tendo o corrido fora dele, seja continuado e sempre com a mesma mulher».
(Thérèse Atanga-Malongue, doutora em direito pela Universidade de Lyon e Professora de Direito de família na Universidade de Yaoundé II)
3. «Apesar dos textos...
Apesar das estatísticas…
Pondo de lado a minha qualidade de jovem doutoranda
E considerando apenas a minha qualidade de mulher!
Mesmo que a mulher possa exercer livremente uma profissão, o marido pode opor-se a esse exercício em nome do interesse do casal e dos seus filhos, mas o contrário não se verifica. A mulher camaronesa sofre ainda de muita discriminação e preconceitos da sua família, da sua religião dos seus colegas de trabalho, mesmo que a sua situação seja hoje muito melhor do que foi para a geração anterior».
(Tokwene Doudou, doutoranda em direito na Universidade de Yaoundé II e membro da Association des Femmes Juristes du Cameroun)
Maria Manuel Leitão Marques