segunda-feira, 8 de março de 2004

"Women's rights, human rights"

No dia que se convencionou designar por Dia da Mulher, que ao menos ele sirva para testemunhar a luta pela dignidade e igualdade das mulheres, especialmente onde os seus direitos nem sequer estão assegurados na lei, quanto mais para além dela, como sucede ainda em grande parte do mundo. Aqui ficam, por exemplo, os testemunhos de três juristas camaronesas:

1. «Os Camarões, como outros países africanos, ratificaram várias convenções sobre os direitos das mulheres, mas na prática, a sua aplicação enfrenta grandes dificuldades. Tornar a lei efectiva exige concebê-la de modo a que seja aceite pelas populações, mas, em simultâneo, é indispensável adaptar os costumes às exigências de um direito moderno. Eis um problema que tem sido difícil de resolver».
(Eulalie Mazigui Ngoue, doutoranda em direito na Universidade de Yaoundé II; Título da sua tese: «A igualdade entre homens e mulheres no direito da família dos Camarões e os direitos fundamentais»)

2. «Nos Camarões, existem duas formas de casamento admitidas na lei: a monogamia e poligamia, não compreendendo esta obviamente a vertente da poliandria. De acordo com a lei, o casamento cria um dever recíproco de fidelidade. Esse dever é sempre o mesmo para a mulher seja qual for a forma do casamento. Mas o mesmo não acontece para o homem. Em caso de poligamia o seu dever de fidelidade é múltiplo, estendendo-se a todas as suas mulheres, incluindo as que ainda são suas noivas. Esta desigualdade ocorre também em caso de adultério. Para a mulher, basta que tenha tido relações sexuais com outro homem, uma só vez, seja qual for o local onde tal tenha acontecido. Para o marido, é necessário ou que o adultério tenha ocorrido no domicílio conjugal de uma das suas mulheres legítimas, ou que, tendo o corrido fora dele, seja continuado e sempre com a mesma mulher».
(Thérèse Atanga-Malongue, doutora em direito pela Universidade de Lyon e Professora de Direito de família na Universidade de Yaoundé II)

3. «Apesar dos textos...
Apesar das estatísticas…
Pondo de lado a minha qualidade de jovem doutoranda
E considerando apenas a minha qualidade de mulher!
Mesmo que a mulher possa exercer livremente uma profissão, o marido pode opor-se a esse exercício em nome do interesse do casal e dos seus filhos, mas o contrário não se verifica. A mulher camaronesa sofre ainda de muita discriminação e preconceitos da sua família, da sua religião dos seus colegas de trabalho, mesmo que a sua situação seja hoje muito melhor do que foi para a geração anterior».

(Tokwene Doudou, doutoranda em direito na Universidade de Yaoundé II e membro da Association des Femmes Juristes du Cameroun)

Maria Manuel Leitão Marques