No seu artigo de hoje no Diário de Notícias Miguel Portas resume o que presumivelmente vai ser o guião do Bloco de Esquerda para a defesa do "não" à Constituição Europa no referendo já anunciado para o início do próximo ano. Independentemente das razões a favor e contra -- sobre as quais se trocarão muitos argumentos até ao referendo --, MP faz duas afirmações sobre questões adjacentes que carecem de precisão. Assim:
a) Não é correcta a afirmação de que a recente revisão da CRP já faz menção à Constituição europeia, ainda antes de ela existir; aliás, a regra constitucional que foi acrescentada à nossa Lei Fundamental, acerca da primazia do direito comunitário sobre o direito interno, é relevante independentemente de haver Constituição europeia ou não;
b) De facto, a CRP não consente referendos directos sobre a aprovação (ou não) de tratados internacionais; mas isso não constitui nenhuma regra especial, pois a CRP também não admite referendos directos sobre a aprovação (ou não) das leis, e pela mesma razão, ou seja, especificamente para não retirar aos órgãos representativos o exercício da função legislativa (e da aprovação de tratados). Mas a Constituição não impede referendos sobre as questões políticas essenciais que hajam de ser vertidas em leis ou tratados, podendo por isso impedir ou impor a aprovação das correspondentes leis ou tratados, pela AR ou pelo Governo, conforme os casos.
É evidente que, como quer que seja formulada a pergunta (ou perguntas) do referendo, o que vai estar politicamente em causa é sempre o "sim" ou o "não" ao "tratado constitucional". Mas a competência final para aprovar (ou não) a Constituição europeia continuará a caber à AR, a qual estará obviamente vinculada pelo resultado do referendo (se este tiver a participação de mais de metade dos eleitores).