Dois municípios, Maia e Covilhã, vão obter financiamentos extraordinários vendendo aos bancos as rendas da habitação social municipal durante muitos anos. Por trás deste aparente "ovo de Colombo" está obviamente uma fraude flagrante à proibição de aumento de endividamento municipal, imposta pela lei do orçamento do Estado, frustrando manifestamente os propósitos de limitação da despesa pública e do défice público. É evidente que, tal como no endividamento, os municípios em causa realizam encaixes financeiros à custa de pagamentos no futuro, mediante afectação de rendimentos municipais futuros, onerando os exercícios financeiros vindouros, o que é substantivamente equivalente ao recurso ao crédito. Por que não venderem também antecipadamente o rendimento previsível dos impostos municipais dos próximos 10 ou 20 anos?
Para além disso, há uma questão que não foi respondida e que é essencial para a licitude do esquema. Tal tipo de operações tem fundamento legal? Onde está a lei que as prevê?