O facto de António Marinho, autor do artigo com o título em epígrafe no Público de ontem, ser candidato a bastonário da Ordem dos Advogados não lhe retira nenhuma razão. Dele se conclui, sem margem para dúvidas, que:
a) Através de um regulamento a Ordem dos Advogados criou a figura do "advogado especialista", e num preceito transitório admite atribur tal qualidade a "juristas de reconhecido mérito" que preencham certos requisitos, ainda que não sejam advogados nem possuam as condições para o serem;
b) Tal regulamento é ilegal em si mesmo, dado que a figura de advogado especialista (ainda) não consta do Estatuto da Ordem, pelo que carece de base legal (princípio da legalidade);
c) Mais ilegal ainda é a atribuição da condição de advogado (especialista) a pessoas que não são advogados nem preenchem as condições para o exercício da profissão;
d) Consequentemente, são manifestamente ilegais as decisões da Ordem tomadas ao abrigo desse regulamento que concederam discricionariamente o estatuto de advogado especialista, em particular quando se trate de pessoas que não são advogados nem poderiam sê-lo.
Não pode deixar de estranhar-se que a corporação pública dos advogados cometa tamanhas ilegalidades. É um péssimo exemplo. Não havendo ninguém directamente prejudicado pelos actos administrativos em causa, e não sendo provável que a Ordem os revogue em tempo (como devia), resta esperar que o Ministério Público os impugne, na exercício da incumbência constitucional de velar pela legalidade. Seria lamentável que a ilegalidade vingasse numa instituição onde o Direito deveria prevalecer.