terça-feira, 2 de novembro de 2004

Confusões referendárias

Criticando um provável referendo sobre o Tratado constitucional da UE cuja(s) pergunta(s) não verse(m) directamente sobre o tratado globalmente considerado (por a Constituição o não permitir, salvo revisão constitucional), mas sim sobre determinadas opções de fundo concretas do mesmo tratado (por exemplo as sugeridas pelo Deputado Vitalino Canas no Correio da Manhã de ontem, ou outras semelhantes) Gabriel Silva escreve o seguinte no Blasfémias:
«E se o Tribunal Constitucional for sério [na fiscalização preventiva obrigatória do referendo], nem sequer deixará passar essa pergunta (qualquer que ela seja), pois que as consequências da vitória do não sempre implicarão a recusa de todo o Tratado (já não se está em tempo de renegociação), funcionando portanto o referendo como processo de ratificação, o que é proibido pela CRP.»
Trata-se de uma confusão sem sentido. A Constituição não proíbe tal coisa, pelo contrário. Uma coisa é o objecto dos referendos (o que se pode perguntar), outra coisa são as suas consequências. Seguramente que em caso de um eventual "não" a uma ou mais perguntas sobre o Tratado, a AR ficaria impedida de o aprovar. Tal resulta directamente do carácter vinculativo do referendo na CRP. A AR não pode aprovar convenções internacionais nem leis (o regime é o mesmo) que contenham soluções rejeitadas em referendo.