terça-feira, 23 de novembro de 2004

O referendo (2): Outra visão?

Para perturbar ainda mais a polémica sobre a pergunta do referendo europeu, só faltava um constitucionalista creditado como o Professor Jorge Miranda vir defender, em artigo no Público de hoje (indisponível na edição online), que afinal é possível fazer uma pergunta geral -- tipo "Concorda com a aprovação do tratado que institui uma constituição para a Europa" -- sem necessidade de revisão constitucional, considerando restritiva ou errada uma diferente interpretação.
No entanto, essa posição, que contraria o consenso até agora prevalecente, não se afigura convincente. A letra e o espírito da Constituição desfavorecem-na. Se fosse assim, em vez de dizer (como ela diz) que os referendos só podem incidir sobre «questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela AR ou pelo Governo através da aprovação de tratado internacional ou de acto legislativo», deveria dizer (mas não diz) que eles podem incidir sobre «convenções ou actos legislativos que versem questões de relevante interesse nacional».
A interpretação permissiva também é contrariada pelos debates parlamentares, quer em 1989, quando o preceito foi introduzido na Constituição, quer na mais recente revisão constitucional, quando foi rejeitada uma proposta de emenda constitucional do PCP que visava justamente admitir um referendo directo sobre o novo tratado europeu (emenda que não seria necessária se a Constituição já o admitisse...).
O próprio Jorge Miranda já escreveu, num texto que se encontra disponível online, o seguinte: «O art. 115 da Constituição continua a não consentir referendos destinados a aprovar ou rejeitar directamente leis ou tratados (...). Reporta-se sim a matérias ou questões que devam constar de leis ou de tratados, obrigando depois os órgãos competentes a respeitar o veredicto popular». Ora, referendar "matérias ou questões" que constem de um tratado não é o mesmo que referendar globalmente o próprio tratado...
De resto, se o referendo incidisse directamente e globalmente sobre o texto do tratado, para que é que era necessária uma ulterior votação da AR a aprová-lo ou rejeitá-lo (conforme o resultado do referendo)?