sexta-feira, 19 de novembro de 2004

A pergunta (4)

Uma das objecções contra a pergunta do referendo sobre o tratado constitucional da UE tem a ver com o facto de só haver uma pergunta, abarcando três questões diversas, o que dificulta a resposta para quem não tenha a mesma opinião em relação às três questões.
Mas no referendo sobre um tratado internacional a separação de perguntas não faz muito sentido, visto que o tratado tem depois de ser aprovado, ou não, em globo pela Assembleia da República, de acordo com a resposta do referendo, não havendo a possibilidade de aprovação ou reprovação parcial. Um "não" sobre uma questão singular implica um não sobre tudo, pois o tratado não poderia ser aprovado. O caso seria diverso se estivesse em causa uma lei, que pode sempre ser afeiçoada na especialidade pela AR.
No caso em apreço, como sucede em qualquer decisão em que estejam em causa várias questões, votará favoravelmente quem concordar com todas elas ou quem, embora discordando de alguma, considere que ela é menos importante do que aquelas com que concorda; e votará contra quem discordar de todas elas ou quem, embora concordando com alguma, entenda que ela é menos importante do que aquelas com que discorda. O que conta é o juízo sobre o conjunto.
De resto, se a pergunta fosse directa e genericamente sobre o tratado («Está de acordo com o Tratado Constitucional da UE?»), como muitos defendem, também só haveria uma pergunta, sendo porém infinitamente maior a dificuldade da decisão, dado o enorme número de questões e de variáveis a considerar em todo o texto do tratado.