Não é a Assembleia da República que convoca os referendos, mas sim o Presidente da República. Portanto, a pergunta aprovada em S. Bento para o referendo da constituição europeia pode não ser aceita por Belém, que pode recusá-la liminarmente, antes mesmo de a enviar para o Tribunal Constitucional para verificação da sua conformidade constitucional e legal. Face à reacção negativa em relação à pergunta aprovada (há que reconhecê-lo...), cabe ao PR avaliar à partida se é de avançar com ela ou se é de parar para pensar.
O pior que poderia suceder era substituir o necessário debate sobre o tratado constitucional por uma polémica estéril acerca da pergunta do referendo, que só poderia favorecer os partidários do não...