sexta-feira, 3 de dezembro de 2004

Bolonha (2)

1. Objecção
«O seu post sobre "a fórmula de Bolonha" trouxe-me a seguinte ideia: qual é a necessidade de aplicar o processo de Bolonha aos cursos de Direito, se ? tanto quanto julgo -- a aplicação prática desses cursos é, quase exclusivamente, de âmbito nacional? O processo de Bolonha pretende incentivar a circulação entre universidades europeias; mas, nos cursos de Direito tal circulação é de escassa necessidade, dado que os Direitos português, alemão e letão (digamos) são profundamente diferentes.
Compreendo a necessidade e conveniência de engenheiros ou médicos portugueses poderem estudar ou trabalhar noutros países da UE. Duvido que muitos juristas portugueses possam alguma vez exercer profissão jurídica na Alemanha ou na Letónia.
Será que estou errado?»

Luís Lavoura

2. Comentário

Sim, a meu ver, não tem razão.
Por quatro motivos:
a) Há vantagem em ter um curso curto de formação jurídica para actividades profissionais (que na economia privada quer na função pública), que não precisam de uma formação de 5 anos; além disso permite reduzir o insucesso escolar, proporcionando um grau curto a quem por diversas razões não está em condições de obter uma formação de cinco anos;k
b) No processo de Bolonha a ideia é "descompartimentar" o ensino superior, permitindo o cruzamento de formações, de tal modo que um estudante que tenha obtido um primeiro ciclo numa área possa prosseguir um curso afim no segundo ciclo.
c) Hoje há cada vez mais domínios do direito convergentes nos Estados-membros da UE, justamente devido à homogeneização do direito comunitário; será cada vez menos rara a existência de formações em Direito obtidas em duas universidades de países diferentes. Os "graus conjuntos" (joint degrees) de universidades de diferentes países são uma realidade em desenvolvimento, incluindo no campo do Direito. Há um número crescente de juristas com mestrados e doutoramentos em universidades de outros países. Com o processo de Bolonha, a médio prazo esse será um modelo altamente procurado.
d) Os órgãos e serviços da UE e de outras organizações europeias e internacionais estão cheios de juristas formados num dos Estados-membros. A sua formação será melhor com uma graduação plurinacional.