«"O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado." Este é o artigo 195 da Constituição da República Portuguesa, em que o PR tem de se basear para fundamentar a sua extraordinária decisão. Qual era a instituição democrática que não estava a funcionar regularmente?»Só uma fantástica ignorância pode justificar esta pergunta retórica. De facto, o Presidente da República não tem de se basear nesse preceito da Cosntituição, pela simples razão de que não anunciou a demissão do Governo -- que continuará em funções normais até às eleições -- mas sim a dissolução da Assembleia da República, com a qual nada tem a ver o referido artigo da Cosntituição, mas sim ao art. 172º, que se limita a estabelecer limites temporais à dissolução. Este é um acto constitucionalmente discricionário do Presidente.
Não haverá uma alma caridosa no Diário de Notícias que explique a diferença à criatura? Por que é que os sapateiros vão além dos sapatos?
Adenda
E, daí, talvez nem fosse preciso forçar muito a nota para justificar a própria demissão do Governo com base no referido artigo da Constituição, argumentando que instituição que não estava a funcionar regularmente era... o próprio Governo! Pois não tem sido ele, pelo menos desde o "caso Marcelo" até ao incrível episódio do ministro Chaves, o foco permanente da instabilidade e imprevisibilidade política em que se tem vivido?