Um dos maiores contributos para a confusão acerca da situação resultante da anunciada dissolução parlamentar têm sido as informações erradas por parte de fontes que deveriam ser credíveis.
Assim, por exemplo, o Público de hoje insiste em que a dissolução parlamentar colocará o Governo na situação de "governo de gestão", com poderes limitados aos assuntos correntes. Ora tal não é verdade. A dissolução parlamentar não arrasta só por si a demissão do Governo. E, para já, este também não se demitiu nem foi demitido pelo Presidente, cumulativamente com a dissolução da AR. Portanto, pelo menos formalmente, o Governo vai manter-se com poderes normais, incluindo poderes legislativos, ressalvadas as restrições contidas em legislação especial (por exemplo, a lei-quadro dos institutos públicos impede a nomeação de novos dirigentes depois de marcadas eleições para a AR). Mesmo que a dissolução parlamentar implique uma evidente cessação da sua legitimidade política, que recomenda o seu self-restraint e uma intensificação dos poderes de controlo do Presidente (designadamente o poder de veto legislativo, recusando a promulgação dos diplomas do Governo), a situação não é equiparável à da demissão.