quinta-feira, 31 de março de 2005

Correio dos leitores: Férias judiciais (2)

«(...) Desta vez [férias dos tribunais] creio que não está a ser intelectualmente justo. De certeza que há coisas bem mais importantes, como por ex. as inúmeras nomeações que são feitas, por confiança política, sempre que muda o governo, etc.
Então e o que dizer das férias dos deputados e outras situações de privilégio???
Acha que recebo horas extraordinárias sempre que estou até mais tarde no tribunal???
E acha justo que só possa "gozar" as minhas férias naquele período, obrigatoriamente, quando a maior parte as pode gozar em períodos diferentes (acha isso um privilégio???).
Quanto à saúde, todos nós pagamos 1% do nosso salário para "ajudar" os SSMJ, mas não é todos os dias que se recorre ao médico (eu pelo menos passo muito tempo que não sei o que é um médico, e acho que não sou o único), acha que é um privilégio???»


Comentário
Não me move nenhum preconceito nesta matéria.
Os tribunais, ao contrário do parlamento, são estabelecimentos públicos destinados a prestar serviços aos cidadãos, devendo por isso estar abertos, como os outros serviços públicos (as escolas, essas, têm as férias dos alunos). Aliás, os tribunais ainda encerram mais uma semana no Natal e outra na Páscoa.
Há funcionários de outros serviços públicos que têm de fazer férias no período de encerramento dos serviços aos utentes (por exemplo, os professores). De qualquer modo, todos os demais serviços públicos continuam a funcionar sem prejuízo das férias dos seus funcionários. Mesmo que os tribunais não possam funcionar sem juízes, basta um mês de interrupção, e não dois, como agora.
Todos os funcionários públicos descontam 1% do seu vencimento para a ADSE, e não têm as regalias dos funcionários da justiça. Sim, acho que é um privilégio injustificável. A função pública deve obedecer a parâmetros de igualdade de condições.