«Reduzir as férias judiciais de Verão para um mês e meio, de 15 de Julho até 31 de Agosto, faz sentido. Agora, um mês só é um disparate: o Tribunal não fecha para férias, tem de haver Magistrados e Funcionários de turno.
Toda essa gente tem direito a um mês de férias. Teriam de gozar parte delas fora do período de férias judiciais, e o inerente transtorno, com as inevitáveis e parciais paralisações do serviço, em diversos períodos,desencontrados, deitavam por água abaixo o pretendido aumento de produtividade...
Por isso é que, quando se fazem reformas só na base da teoria, sem se conhecer o "terreno", dá "buraco", como vem sendo, aliás, de regra.
(...) A propósito, o artigo do José Lebre de Freitas, no "Público" de 30 de Março de 2005, acerca da Reforma da Acção Executiva é um bom exemplo de como sai mal o que se julga estar a fazer bem. E de como se constrói um edifício a partir do telhado... Falta tudo, mas tudo, o que era preciso para que a dita Reforma funcionasse. Não faz mal... Salva-se a Reforma!
Na questão das férias judiciais é o mesmo desprezo pela incontornável realidade das coisas, que se ignora, e não se quer conhecer.»
(J. Amaral)