Num artigo sobre uma possível "externalização" de funções sociais do Estado o Jornal de Negócios inclui nessa categoria «a educação, a saúde, a segurança e a acção sociais, a habitação e serviços colectivos e, por fim, os serviços culturais, recreativos e religiosos».
Num Estado laico a existência de serviços religiosos do Estado é uma contradição nos termos. Mesmo nos serviços públicos onde pode haver necessidade de assistência religiosa (hospitais, prisões, forças armadas, etc.) ela deve ser uma tarefa das igrejas e não do Estado. Este deve permitir e facilitar o desempenho dessas missões, mas não deve, nem pode, ocupar-se delas. É inaceitável que uma distinção tão elementar quanto esta continue sem ser observada em Portugal, mesmo no caso de governos de quem seria de esperar maior fidelidade aos princípios constitucionais nesta matéria...