«A passividade e anomia do poder político e da sociedade permitiram que as nomenclaturas das corporações [judiciais] acreditassem que podiam definir não só o seu estatuto funcional e remuneratório, mas também o funcionamento do sistema de justiça. Dois simples sindicatos, com dois ou três mil inscritos, são os verdadeiros detentores do poder soberano de administrar a justiça. Dois sindicatos confiscaram ao povo português essa parcela da soberania.»
(António Marinho, Público de hoje, link só para assinantes)