«(...) Ora, por mais que leia o artº 177º no seu artigo nº 2 da Lei Orgânica 1/2001 [Lei Eleitoral para as Autarquias Locais], que é o que o porta-voz da CNE se apressou a invocar para aplicar à resposta que Soares deu aos jornalistas, não consigo ver o ilícito, a não ser que ele tenha apelado ao voto, ou feito propaganda a favor do João Soares, o que pelos vistos não fez, e que essas declarações, a serem consideradas propaganda, tenham sido efectuadas a menos de 50 metros da assembleia de voto, o que também ninguém afirmou.
Parece-me que estamos apenas a falar sobre mais um folclórico caso mediático, que só por envolver Soares é que é notícia e causa indignação a tanta gente. Muito embora comungue da sua opinião de que seria mais avisado não o ter feito, isso não me dá o direito de o condenar, nomeadamente por entender que um 'espero que' se possa transfigurar em propaganda eleitoral...»
Teofilo M.