O problema da condenação por crime de aborto pelo Tribunal de Aveiro não está na decisão desse tribunal, que dificilmente podia fazer outra coisa face à prova produzida no julgamento e ao direito aplicável. O problema está, em geral, no Código Penal, que pune o aborto, e, no caso particular, na sentença do Tribunal da Relação de Coimbra que considerou válidos exames ginecológicos realizados a pedido da Polícia Judiciária, sem decisão prévia de um juiz (nem sequer do Ministério Público).
Ora, podem exames tão intrusivos da privacidade das pessoas ser realizados, mesmo em processo penal, sem decisão de um juiz? Se para haver escutas telefónicas, por exemplo, é necessária uma autorização judicial, para exame ginecológico forçado não é?! No processo penal não vale tudo!