Lembram-se da ira dos adversários da despenalização do aborto, quando em 2005 descobriram que o PS tinha apresentado um projecto de lei, onde, além da despenalização até às dez semanas por decisão da mulher -- a submeter a referendo --, também se previa um alargamento dos casos de licitude do aborto estabelecidos na lei de 1984, destinados a ser aprovados sem submissão a referendo? "Alargamento da despenalização só por referendo", clamaram!
Qual não é o nosso espanto quando os mesmos cidadãos, a poucos dias do referendo em que se batem contra a desspenalização, tiram da cartola uma proposta de despenalização "sui generis" (renúncia ao julgamento dos crimes de aborto!), a apresentar em caso de hipotética vitória do não, ou seja, contra o resultado referendário!? Se era isso que queriam, por que é que se não lembraram de propor essa solução no referendo, em alternativa à que foi submetida a consulta popular (pergunta que eles, aliás, não contestaram)?
Será que se pode esperar alguma coerência destes senhores?