Continuando na sua senda provocatória, o Governo Regional da Madeira rejeita a aplicação da "lei do aborto" alegadamente «enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre a sua constitucionalidade».
Ora: (i) o pedido de fiscalização da constitucionalidade de uma lei não suspende a sua obrigatoriedade para ninguém, cidadãos, tribunais e Administração; (ii) o facto de o SNS estar regionalizado não afasta a vinculatividade da lei na Madeira, pois a regionalização dos serviços não inclui a definição do âmbito dos cuidados de saúde a prestar (também estão regionalizados os serviços de segurança social e de educação, e não consta que o Governo regional pudesse recusar-se a cumprir uma lei que alargasse a cobertura da primeira ou a obrigatoriedade da segunda). Era o que faltava!
Tratando-se de um ostensivo desafio à autoridade da República, eis uma tema em que não pode faltar a tomada de posição do Presidente da República. Os órgãos de soberania não podem "assobiar para o ar" perante um despautério destes e deixar criar uma precedente de consequências intoleráveis.