«Lei permite que objectores de consciência façam abortos no privado» -- diz o Diário de Notícias.
Mas não tem razão. Por definição, um médico que se recusa a praticar um acto médico por objecção de consciência, não o pode praticar onde quer que seja, pois a objecção tem a ver com o acto e não com o estabelecimento. É uma questão elementar de deontologia profissional.
Mas se o fizer, seja no sector privado ou no público, deve entender-se que caduca a objecção de consciência. Era isso que a lei deveria estabelecer.