Mesmo sem compartilhar de todas as objecções do Presidente da República, estou de acordo com o veto da lei que estabelece um novo regime da responsabilidade patrimonial do Estado, especialmente no que se refere à responsabilidade pelo funcionamento dos serviços públicos e à responsabilidade por omissões legislativas. Penso que existe alguma imprudência e, mesmo, leviandade politcamente correcta no reconhecimento do direito à indemnização em termos tão amplos.
Não é aliás caso único esta tendência para, em nome da protecção dos direitos dos particulares contra o Estado, levar as garantias dos primeiros ao extremo, sem um adequado equilíbrio com o interesse público. Outro exemplo relativamente próximo está na lei do processo dos tribunais administrativos e fiscais, sobretudo em matéria de providências cautelares, que levou a uma explosão da litigância administrativa e a um activismo judicial nem sempre pautado pela devida contenção.