Afinal, as providências cautelares contra a avaliação de professores não só não tinham sido deferidas -- ao contrário do que, por ignorância, alguns jornais deram por adquirido há mais de um mês -- como estão agora a ser recusadas pelos tribunais.
No entanto, o dirigente sindical tem razão quando diz que, apesar da rejeição, o sindicato conseguiu os «objectivos pretendidos». Primeiro, lançou a confusão na opinião pública, com a ajuda da (infundada) notícia do deferimento das pedidos de suspensão; segundo, o pedido sistemático de suspensão liminar das decisões administrativas pode paralisar temporariamente a Administração, dada a automática proibição legal de executar o acto cuja suspensão se pede, até à decisão do juiz, ouvida a Administração. Por isso, mesmo infundadas, as providências cautelares conseguem sempre protelar a execução das decisões.
A lei não deveria proporcionar um tal abuso da justiça administrativa.