Não tem nenhum fundamento a rotunda afirmação do Procurador-Geral da República de que a reforma da organização territorial dos tribunais constitui um «grave atentado ao Estado de Direito». Nem a Constituição nem os princípios do Estado de direito requerem o "paralelismo" dos juízes e do Ministério Público ou impedem o exercício de funções de gestão judicial pelos juízes.
O PGR faria bem em temperar com alguma contenção e gravidade institucional a sua fácil vocação de agitador pró-sindical.