quarta-feira, 18 de junho de 2008

Tratado de Lisboa

Ao contrário do que pressupõe Rui Tavares na sua crónica no Público de hoje, eu não critiquei a proposta dos que defendem uma refundação constitucional da UE, dando poderes constituintes ao PE e acabado num referendo pan-europeu.
Independentemente do mérito ou demérito dessa proposta, o que eu disse é que tal proposta é puramente inviável, pela simples razão de que qualquer alteração no modo de aprovação dos tratados da UE só pode ser feita por meio de um tratado aprovado nos termos dos actuais tratados, ou seja, negociado e aprovado numa CIG e depois ratificado individualmente por cada Estado, de acordo com as suas regras constitucionais. E é evidente que a adopção daquele método constituinte não tem a mínima viabilidade de ser aprovada (inclusive a ideia de referendos nacionais simultâneos, porque há Estados que não admitem o referendo).
Meter o PE no actual procedimento, designadamente na elaboração prévia do texto a ser aprovado pelos governos, não altera nada, visto que ele nunca poderia ter força vinculativa. De resto, o PE já participou na "Convenção" que preparou o falhado Tratado Constitucional e também aprovou o Tratado de Lisboa, depois da sua provação na CIG de Lisboa.