segunda-feira, 20 de junho de 2011

Convenções constitucionais

Penso que se deve respeitar a tradição de o partido mais votado ter "direito" à presidência da AR, salvo renúncia, bem como o direito de indicar o seu titular. A não ser que o candidato seja indigno do cargo, por defeito moral, incompatibilidade política ou intolerável sectarismo político, essa candidatura deve prevalecer.
A vida democrática não é feita somente das normas e princípios constitucionais, mas também dos costumes e convenções apurados ao longo do tempo. Como partido charneira da nossa democracia constitucional, o PS não deveria afastar-se daqueles sem fortes motivos. Ora, uma coisa foi a justa censura do oportunismo político de Nobre ao candidatar-se pelo PSD como "candidato" a presidente da AR, outra coisa é, depois das eleições e da vitória do PSD, contestar o direito deste a escolher o seu candidato à presidência da AR. Que se saiba, Nobre não padece de nenhuma "capitis deminutio" parlamentar...
De resto, o PS também precisa dos votos do PSD para eleger o seu candidato a vice-presidente da AR...