Uma organização de taxistas manifestou-se contra a promulgação da chamada "lei da Uber", argumentado que ela "coloca os táxis em desvantagem perante as plataformas".
Mas a acusação não faz sentido, pelo contrário. Diferentemente dos táxis, os automóveis ao serviço da Uber e empresas semelhantes não gozam de benefícios fiscais nem na aquisição de viaturas nem de combustível; não podem usar as faixas bus nas cidades nem os locais reservados de estacionamento em estações ferroviárias e aeroportos e noutros locais; e, por último, têm de pagar a "contribuição regulatória" de 5% que a nova lei lhes impõe, mas que os táxis não pagam. Apesar disso, estas empresas ficam sujeitas às mesmas "obrigações de serviço publico" dos táxis, incluindo o transporte de pessoas de mobilidade reduzida e de animais de estimação, e ficam também submetidas a limitações de idade dos automóveis e do tempo de serviços dos condutores, que se não se aplicam aos táxis.
Verdadeiramente, para além da concorrência no preço e na qualidade do serviço, a única vantagem de que a Uber e outras plataformas dispõem face aos táxis consiste em não terem limitações ao âmbito geográfico dos seus serviços, ao passo que os táxis não podem tomar passageiros fora do município em que estão registados. É fácil ver, portanto, que a referida acusação da organização de taxistas é destituída de fundamento.