1. No próximo dia 9 de novembro, numa iniciativa do Ministério da Justiça e da Ordem dos Advogados, vai realizar-se na "sala do Senado" da Assembleia da República uma jornada comemorativa dos 40 anos da ratificação portuguesa da CEDH.
O programa (AQUI), que ocupa todo o dia, inclui três partes: (i) conferências de especialistas sobre a Convenção e sobre o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), assim como uma alocução gravada do secretário-geral do Conselho da Europa; (ii) sessão institucional, com o PR, o presidente da AR, a Ministra da Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados e o vice-presidente do TEDH, L-A. Sicilianos; (iii) painéis temáticos sobre alguns dos principais direitos garantidos na Convenção.
2. Aprovada em 1950, no âmbito do Conselho da Europa, a CEDH é a primeira convenção internacional sobre direitos humanos, impondo aos Estados a obrigação de respeitar e proteger os direitos nela enunciados, em relação às pessoas sob sua jurisdição. Constitui, por isso, a primeira concretização jurídico-internacional da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), aprovada dois anos antes (1948), no que respeita aos direitos civis.
A CEDH é também a primeira Convenção de direitos humanos a estabelecer um Tribunal de direitos humanos, para julgar e punir as violações dos direitos naquela estabelecidos.
3. Compreendendo no início apenas 12 Estados da Europa Ocidental, mais a Grécia e a Turquia, a CEDH vincula hoje todos os Estados europeus, desde a Islândia à Rússia, desde Portugal ao Azerbaijão. A própria União Europeia está comprometida a adotar a Convenção.
Ao longo dos seus quase 70 anos, através de sucessivos Protocolos de revisão, a Convenção foi sendo aprofundada, quer através do aditamento de novos direitos (direito de propriedade, direito a eleições) e garantias (Proibição da pena de morte), não compreendidos na versão originária, quer através dos reforço das garantias processuais. Um dos protocolos mais importantes foi o Procolo nº 11 (1988), que veio admitir o recurso direto dos interessados ao TEDH, depois de esgotados os meios judiciais internos.
4. Por causa da ditadura do "Estado Novo", Portugal só assinou a Convenção em 1976, no I Governo Constitucional (Mário Soares), após a aprovação da Constituição de 1976, tendo a adesão sido concluída com a ratificação presidencial, a 9 de novembro de 1978.
No princípio, Portugal estabeleceu algumas "reservas" à Convenção, ou seja, dispensas do seu cumprimento, em relação a aspetos que poderiam brigar com a CRP. Mais tarde essas reservas vierem a ser levantadas, no seguimento de revisão constitucional dos preceitos em causa.
Ao longo destes anos, Portugal tem sido condenado várias vezes em Estrasburgo, nomeadamente por atrasos na jsutiça e por desrespeito de garantias de processo penal.