1. As eleições do Parlamento Europeu são uma manifestação da cidadania europeia e da democracia representativa da União. Têm direito de participar nelas, como eleitores e como candidatos, todos os cidadãos europeus, onde quer que residam na União, podendo exercer esses direitos no país onde residem.
Por isso, em Portugal estão abrangidos os numerosos cidadãos de outros países da União residentes entre nós. Não se trata de uma concessão nacional, como sucede com o voto de estrangeiros nas eleições domésticas, mas sim um direito consagrado nos Tratados da União e na sua Carta de Direitos Fundamentais, que os Estados-membros se limitam a respeitar, como lhes compete.
2. Lamentavelmente, porém, nenhuma das listas dos principais partidos às eleições de maio próximo integra candidatos de outras nacionalidades, ao contrário do que sucede em alguns outros países da União, como é o caso da lista da LRM em França (o partido do Presidente Macron).
A sua inclusão poderia ajudar a mobilizar o voto dos cidadãos europeus residentes em Portugal, fazendo destas eleições uma efetiva manifestação de representatividade transnacional, como deve ser. De resto, os eurodeputados não representam os seus países no PE, mas sim todos os cidadãos europeus, independentemente da nacionalidade, a começar pelos que votaram neles nos seus países.
Penso que é de equacionar a hipótese de a lei eleitoral da União vir a estabelecer uma obrigação de as listas nacionais incluírem um número mínimo de candidatos de outros nacionalidades, nomeadamente das mais numerosas em cada país.