Eis o cabeçalho da minha coluna no Dinheiro Vivo (suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias) da semana passada, desta vez sobre a controvérsia criada pela reconversão da Casa do Douro como instituição de direito público.
Neste artigo suscito duas questões: (i) Pode ser instituída uma "associação pública" (de inscrição e quotização obrigatória) sem ser para o exercício de poderes públicos? (ii) Pode uma associação pública ser dotada de poderes de representação profissional nas relações de trabalho (incluindo a negociação de convenções coletivas de trabalho)? Defendo que não.
Adenda
Num texto no suplemento "Fugas" do Público de hoje (acesso condicionado) - em que protesta contra a reatribuição de natureza pública à Casa do Douro -, Pedro Gracias, vitivinicultor do Douro, comete uma incorreção, ao escrever que a Casa do Douro, mesmo depois de transformada em entidade privada (2014), manteve o monopólio da representação da produção no Conselho Interprofissional da RDD. Não é assim, porém, pois o regime transitório adotado em 2015 só reserva à CdD 60% dos representantes no primeiro mandato, quota reduzida a 20% no segundo mandato. Os restantes representantes cabem a outras associações representativas dos vitivinicultores, de acordo com a quota de produção dos seus associados.
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Num texto no suplemento "Fugas" do Público de hoje (acesso condicionado) - em que protesta contra a reatribuição de natureza pública à Casa do Douro -, Pedro Gracias, vitivinicultor do Douro, comete uma incorreção, ao escrever que a Casa do Douro, mesmo depois de transformada em entidade privada (2014), manteve o monopólio da representação da produção no Conselho Interprofissional da RDD. Não é assim, porém, pois o regime transitório adotado em 2015 só reserva à CdD 60% dos representantes no primeiro mandato, quota reduzida a 20% no segundo mandato. Os restantes representantes cabem a outras associações representativas dos vitivinicultores, de acordo com a quota de produção dos seus associados.