terça-feira, 30 de abril de 2019

Free & fair trade (9): Um nova era na justiça internacional sobre o investimento estrangeiro

1. O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de decidir que o tribunal internacional de litígios de investimento previsto no acordo comercial com o Canadá (conhecido pela sigla CETA) não é incompatível com o direito constitucional da União, pelo que pode avançar a sua criação.
Trata-se de um importante triunfo da Comissão Europeia, que investiu muito capital técnico e político nesta solução, e dos que, como eu, apostaram nela.
Com esta decisão fica também aberto o caminho para a ratificação dos acordos com Singapura e com o Vietname, que consagram igual solução judicial. Foi igualmente validada a opção da Comissão Europeia (e da União) para criar ulteriormente um tribunal multilateral de investimento, de jurisdição obrigatória, que abranja todos os países que o desejem.
Do que se trata, portanto, é de submeter os litígios internacionais de investimento, por alegada violação de acordos internacionais de investimento, a uma verdadeira justiça internacional.

2. Lembremos que este sistema de tribunal internacional de investimento (investment court system, ICS) foi a solução encontrada para substituir o sistema tradicional da arbitragem internacional ad hoc dos litígios entre investidores estrangeiros e os Estados de investimento (conhecida pela sigla ISDS - investor to state dispute settlement), que não resistiu à forte contestação pela opinião pública, tendo sido afastada pelo Parlamento Europeu.
 Ao contrário desta - em que o investidor tem direito a nomear um dos árbitros e a acordar no terceiro árbitro -, o novo sistema consiste na criação de um tribunal permanente, constituído por juízes independentes, nomeados de comum acordo pelos Estados envolvidos, sem nenhuma intervenção dos investidores interessados. Além disso, o novo sistema prevê um tribunal de recurso, o que não existe no ISDS. Por último, a nova solução salvaguarda explicitamente o "direito a regular" (right to regulate) dos Estados (ou da União, sendo caso disso) em defesa do ambiente, da saúde, etc. - o que prevalece sobre os direitos dos investidores.
Além de inovador, trata-se também de um regime assaz equilibrado!