quarta-feira, 3 de abril de 2019

Praça da República (19): Advogados-deputados (II)

Quando se procede neste momento à revisão do estatuto dos deputados à AR, não se deve esquecer que também cabe ao legislador nacional definir, em grande parte, o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu.
Ora, inicialmente o estatuto legal dos eurodeputados estipulava a dedicação exclusiva, o que se compreendia, não somente pelas exigências especiais da função (distância e deslocações internas e externas), mas também pela elevada remuneração. Inexplicavelmente, a exigência de dedicação exclusiva foi suprimida subrepticiamente, à margem do respetivo estatuto, sem sequer se prever um diferencial de remuneração entre dedicação exclusiva e falta dela (que, aliás, não está prevista no estatuto remuneratório do PE).
O mínimo que se exige, porém, é que as incompatibilidades e condições de exercício do mandato de deputado nacional, por menores que sejam (se algumas!), se tornem também extensivas aos eurodeputados.