domingo, 5 de maio de 2019

Praça da República (21): E se houver dissolução parlamentar?

Há quem pense que, caso se concretize a demissão do Governo ontem pré-anunciada pelo Primeiro-Ministro, o Presidente da República poderia adiar a dissolução da AR para mais tarde, de modo a realizar eleições somente depois das férias de verão, mantendo entretanto o Governo em "funções de gestão".
Mas não é assim. Concretizada a demissão de um Governo, o PR só tem teoricamente duas alternativas; (i) tentar a formação de novo governo no quadro parlamentar existente, ou (ii) dissolver o parlamento (ouvido o Conselho de Estado) e convocar eleições, que têm de se realizar dentro de dois meses a contar da dissolução.
Ora, no caso concreto, sendo evidente à partida que não há condições para um novo governo até ao fim da legislatura, dentro de poucos meses, só restariam as eleições, as quais devem ser convocadas sem demora, quer para solucionar rapidamente a crise política, quer para reduzir o período em que o País ficaria em governo de gestão, ou seja, desde a demissão até a nomeação de novo governo depois de eleições (o que pode levar o seu tempo).

Adenda
A possibilidade de adiamento da dissolução, mantendo o Governo demitido em "funções de gestão", só se coloca eventualmente no caso dos "períodos de defeso" da dissolução parlamentar, nos termos do art. 172º da CRP.