sexta-feira, 28 de junho de 2019

Não dá para entender (13): A "Rainha de Inglaterra" do Palácio Palmela


1. Não dá para entender a precipitada afirmação da ex-Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, segundo a qual as recém-rejeitadas propostas de alteração da composição do Conselho Superior do Ministériao Público (CSMP) esvaziariam os poderes do/a PGR.
De facto, a alteração da formação do CSMP, reduzindo ou corrigindo a esmagadora maioria de procuradores do MP prevista na lei, só poderia afetar a atual autogestão corporativa do MP (que, aliás, não tem nenhum fundamento constitucional), mas não alteraria de modo algum a atual repartição de competências entre o/a PGR e o órgão colegial (o CSMP).
Ora, o atual sistema de repartição de competências é que reduz essencialmente os poderes do/a PGR, na medida em atribui ao Conselho as decisões mais importantes do governo do MP, como a nomeação e promoção de procuradores e a ação disciplinar. Sem tais competências, que poder é que resta à/ao PGR para definir e executar a sua política à frente do MP? Que sentido faz a autoridade hierárquica do/a PGR, quando os seus subordinados gozam de poder de definir eles-mesmos as nomeações e do poder disciplinar?

2. Com efeito, pior do que a autogestão corporativa do CSMP (que, de facto, redunda na heterogestão sindical do MP) é o facto de a lei, à margem da Constituição, o ter transformado no principal órgao de governo do MP, sacrificando os poderes e a autoridade institucional do/a PGR, apesar de este/a gozar da legitimidade democrática reforçada que lhe é dada pela nomeação conjunta pelo Primeiro-Ministro e pelo Presidente da República. Mas como é que ele/a pode responder publicamente pelo MP, se foi expropriado/a de alguns dos principais poderes que lhe deviam pertencer?

3. Eis porque, ao contrário das pontuais propostas do PS e do PSD, penso que o problema institucional do MP não está sobretudo na composição do CSMP, por mais criticável que seja, mas sim na transformação do/a PGR num órgão executivo do CSMP, tornado verdadeiro órgão supremo de autogoverno corporativo do MP, mas desprovido de qualquer accountability externa.
Ao contrário do que se tem ouvido por estes dias, nada disso resulta da Constituição nem decorre da lógica constitucional de um Estado de direito democrático, onde - tirando os juízes, titulares do poder judicial (que o MP não compartilha) - não pode haver feudos "autopoiéticos" de poder, à margem do escrutínio democrático.