1. Só pode qualificar-se de politicamente obscena a opção do Ministério Público de apresentar a acusação do caso de Tancos em plena campanha eleitoral, fazendo-a preceder das habituais "fugas de informação" de matéria em segredo de justiça pelos canais do costume, para alimentar o impacto mediático (incluindo uma canhestra tentativa de enlamear o Presidente da República).
Tão grave como o desplante do Ministério Público é, porém, o silêncio dos políticos e comentadores perante mais esta irresponsável exibição de abuso de poder do MP.
2. Num Estado de direito constitucional, com exceção dos tribunais, não pode haver instituições do Estado à margem do escrutínio político em geral e do escrutínio parlamentar em particular.
A autonomia do Ministério Público não pode significar irresponsabilidade pública. Vai sendo tempo de o/a PGR ser chamado/a explicar ao País coisas tão óbvias como a arrastamento infinito de processos mediáticos, a impunidade sistemática da violação quotidiana do segredo de justiça (como se o crime tivesse sido apagado do Código Penal), a gestão política do calendário dos processos que envolvem políticos, etc.
O Ministério Público não pode ser um Estado dentro do Estado, à margem das regras mais básicas do Estado de direito.
Adenda
Ressalve-se do conformismo/cumplicidade/cobardia dominantes o corajoso editorial de hoje do Público.