Os Estados Unidos e o Japão fecharam um acordo comercial de redução tarifária limitado a algumas exportações agrícolas americanas e algumas exportações industriais japonesas, bem como ao comércio digital.
Ora, segundo o GATT, os Estados mebros da OMC só podem estabelecer entre si acordos preferenciais, em derrogação da cláusuala de igual tratamento de outros países, se o acordo instituir uma zona de comércio livre entre eles, abolindo as barreiras aduaneiras em relação a "substancialmente todo o comércio" entre as partes, o que não é obviamente o caso, sendo evidente o âmbito limitado do referido acordo.
Que os Estados Unidos de Trump não façam caso da OMC, não surpreende; que o Japão alinhe nessa violação da "constituição comercial internacional", já é menos compreensível. Sinal dos tempos: a "rules-based global order" já não é o que era...