segunda-feira, 13 de abril de 2020

Pandemia (1): Necessariamente temporária

1. Perguntam-me o que penso sobre o confinamento obrigatório decretado desde há semanas, por causa da pandemia.
Julgo que, apesar dos enormes custos económicos, a "quarentena" se impunha quando a epidemia começou a disparar, para travar o seu crescimento, a fim de evitar o colapso do SNS, com consequências dramáticas em termos de mortes e de caos social. Além disso, não havia alternativa ao confinamento, por insuficiência de meios de teste para detetar a tempo focos de infeção e de "transmissão comunitária" e por falta de máscaras para uso em ajuntamentos pessoais.
Opção política justa e oportuna, portanto, em que felizmente convieram PR, Governo e AR, incluindo a oposição. Foi um bom teste da maturidade da nossa democracia, num momento crítico.

2. Agora, porém, que a curva de crescimento da epidemia está a aplanar, mostrando o êxito do  isolamento social decretado, que o número de testes está aumentar e que já há máscaras disponíveis para o público, penso que é de equacionar um retorno programado à normalidade económica, ressalvados os grupos de risco e os locais de concentração de infeção, assim como a aplicação de normas adequadas de conduta social, entre as quais a proibição de ajuntamentos e o uso obrigatório de máscara em espaços fechados.
Não se deve prolongar a paralisação da economia para além do necessário, pois os seus custos económicos, financeiros e sociais podem ser abissais.

3. Questão delicada é a proposta de controlo eletrónico, via telemóvel, do isolamento dos infetados não internados e do rastreamento dos seus contatos anteriores para despiste de contágio.
Pessolmente, sou a favor - sem ignorar a delicadeza da questão sob o ponto de vista da proteção de dados pessoais nem o fundamentalismo que vigora entre nós sobre o assunto (aliás, alimentado pela CNPD) -, desde que com as devidas cautelas, designadamente o controlo por entidade independente, o sigilo dos dados apurados e a garantia de destruição dos dados recolhidos depois de tudo passado.
Mas, tal como defendi várias vezes a possibilidade de internamento compulsivo de pessoas portadoras de doenças altamente contagiosas, a fim de defender a saúde pública e o direito à saúde de terceiros (o que carece de revisão constitucional), também me parece justo, nas mesmas circunstâncias, a vigilância eletrónica passiva dos movimentos dos infetados antes de ser detetada a sua infeção.  Não há direitos absolutos, sobretudo quando afetem os direitos alheios.