terça-feira, 6 de outubro de 2020

+ Europa (30): Adesão à Convenção Europeia de Direitos Humanos

É de saudar a retoma do dossiê da adesão da UE à CEDH, agora anunciada em comunicado conjunto do Conselho da Europa e da Comissão Europeia, visto que essa adesão constitui um mandado constitucional do Tratado da União Europeia há mais de 10 anos (Tratado de Lisboa). Importa superar os obstáculos levantados pelo Tribunal da Justiça da União ao acordo inicialmente estabelecido entre a União e o Conselho da Europa há alguns anos.

Quanto a CEDH perfaz 70 anos (1950) e a Carta de Direitos Humanos da União completa 20 anos (2000), eis uma conjunção oportuna para retomar esse procedimento.

Se todos os Estados-membros da UE estão vinculados à CEDH e à jurisdição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) em Estrasburgo, não há nenhuma razão para a União não estar sujeita às mesmas obrigações. Não são somente os Estados-membros que podem eventualmente infringir os direitos protegidos pela CEDH através da sua legislação ou ação administrativa.