quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Pandemia (32): Vale mesmo a pena?

1. Uma eventual obrigação de instalação da app StayawayCovid - tal como o Governo anunciou que vai propor à AR - tem suscitado objeções de constitucionalidade, por uma tal medida se revelar uma excessiva invasão da privacidade, não passando, portanto, o teste constitucional da proporcionalidade na restrição de direitos fundamentais. 

Não me parece, porém, um argumento convincente, visto que, se tal medida se mostrasse eficaz para levar as pessoas dos grupos críticos selecionados a instalá-la e assim combater eficazmente a difusão da pandemia, então seria de considerar que o elevado fim coletivo em vista bem pode justificar o moderado sacrifício do valor pessoal em causa.

2. O problema que se pode sucitar é de saber se essa medida passa o teste constitucional da sua adequação ao fim em vista, tendo em conta especialmente a previsível dificuldade da sua implementação e do seu enforcement. Para além de que a obrigação só vincularia obviamente quem tem smartphone, não se vê como é que ela poderia ser implementada eficazmente em relação a estes. 

Como é que seria? A polícia teria o poder de exigir às pessoas a exibição dos seus aparelhos e a prova de instalação da app? E teria também o poder de consultar as listas de infetados e exigir-lhes a prova de que registaram a infeção na app? E a fiscalização policial seria feita na rua, nos cafés e noutros lugares públicos? Poderia entrar nas escolas e locais de trabalho para esse efeito? E quantos efetivos seriam precisos para uma fiscalização razoavelmente ampla?

Tudo indica, portanto, ser altamente improvável - por demasiado intrusivo e oneroso - um enforcement minimamente relevante dessa obrigação, suscitando além do mais acusações de seletividade e de discriminação por parte das pessoas apanhadas em falta. Ora, não havendo meios de fazer cumprir essa obrigação em larga escala nos grupos-alvo, ela deixa de satisfazer o critério da adequação ao fim em vista, pelo que deixa de se justificar a restrição à liberdade pessoal que ela impõe.