1. Os grandes operadores digitais suscitam duas questões cruciais: (i) o descontrolo dos conteúdos disponibilizados (violação de direitos de autor, veiculação de terrorismo, fake news, etc.) e (ii) o abuso de posição dominante contra concorrentes e utilizadores, pondo em causa a concorrência.
É evidente que, tratando-se de operadores globais, dotados de enorme poder económico, nenhum país pode ter a ilusão de enfrentar sozinho tais problemas. Felizmente, há a União Europeia.
Ora, a Comissão Europeia acaba de avançar com dois novos instrumentos legislativos, destinados a atualizar e reforçar os mecanismos existentes, que se têm revelado insuficientes: o Digital Services Act (DSA), ou lei dos serviços digitais, e o Digital Markets Act (DMA), ou lei dos mercados digitais. Trata-se de propostas vigorosas, da responsabilidade conjunta de dois dos comissários mais asserivos do atual executivo da União, Verstager e Breton.
Os dois comissários explicam AQUI o essencial do novo regime proposto.
2. Agora espera-se que as propostas venham a ser prontamente aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e que os parlamentos nacionais - que podem pronunciar-se sobre todas as iniciativas legislativas da União - não fiquem de fora desta batalha pelos direitos individuais e a veracidade da informação online e pela concorrência nos serviços digitais no mercado interno da União.
É preciso pôr os gigantes digitais em linha com os princípios do Estado de direito e a ordem económica da União. Já se faz tarde!