sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Falsas boas ideias (2): Revisão constitucional inútil

Penso que não faz nenhum sentido a ideia de uma revisão constitucional relâmpago para permitir a votação da eleição presidencial em mais do que um dia

De facto:

       -  havendo estado de emergência declarado, é imposssível aprovar qualquer revisão constitucional neste período, que é expressamente proibida pela Constituição; 
       - não é a Constituição, mas sim a lei eleitoral, que impõe a eleição presidencial num só dia, pelo que não é necessário alterá-la para esse efeito (de resto, a lei eleitoral já permite o voto antecipado, em certos termos, assim como a votação em dois dias no estrangeiro);
       - não é por haver mais do que um dia de votação que a previsível abstenção elevada vai diminuir, pela simples razão de que - como AQUI mostrei - ela se vai ficar a dever-se a diversos factos que não têm a ver com a duração do período da votação, a saber (i) as eleições terem um vencedor antecipado, (ii) falta de empenhamento dos dois principais partidos nas eleições; (iii) não haver campanha presencial por causa da pandemia e (iv) o receio de contaminação pela COVID nas assembleias eleitorais.

Em suma, uma revisão constitucional ad hoc não adiantaria nada.

Adenda
Também não leva a nada, por inviável, a ideia de adiamento das eleições, mesmo que tal fosse defensável politicamente, como alguns propõem (a meu ver, erradamente). Primeiro, nem a Constituição nem a lei eleitoral preveem a remarcação das eleições; segundo, de acordo com a Constituição, o novo PR tem de estar eleito até ao termo do mandato em curso (9 de março), havendo que descontar três semanas para uma eventual segunda volta (por menos verosímil que seja tal hipótese), pelo que a primeira votação teria de ocorrer até 14 de fevereiro.