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Saudemos esta primeira condenação em Portugal da multilação genital feminina, desde que a punição dessa prática bárbara foi autonomizada criminalmente em 2015.
A punição penal da MGF simboliza bem o facto de a proteção dos direitos humanos não visar somente as violações efetuadas pelo Estado mas também as perpetradas na "sociedade civil" e no âmbito familiar, em nome de práticas culturais atávicas, que lesam a integridade fisica e moral das pessoas, neste caso das crianças do sexo feminino. O Estado não tem somente a obrigação de respeitar ele mesmo os direitos humanos, mas também a obrigação de protegê-los contra a sua violação por terceiros (respect and protect).
Que este seja o primeiro passo para combater decididamente esse flagelo em algumas comunidades de origem africana entre nós.